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Visto para a Europa

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Tipos de visto para a Europa

Processo de pedido de visto para a Europa

1. Verifique a sua elegibilidade

Seleciona a tua nacionalidade e verifica se precisas de visto para a Europa.

2. Preencha o formulário

Preenche o breve formulário de pedido e carrega os teus documentos. Nós tratamos do resto.

3. Receba o seu documento

Iremos notificar-te assim que o teu pedido for aprovado e enviar-te o documento final por e-mail.

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Política e requisitos do visto para a Europa

A maioria dos países europeus faz parte do Espaço Schengen, uma zona de livre circulação de 29 países onde um único documento de entrada cobre toda a região. O Espaço Schengen inclui a maior parte dos estados-membros da UE, mais a Islândia, a Noruega, a Suíça e o Liechtenstein. Destinos europeus de relevo fora do Espaço Schengen, como o Reino Unido, a Irlanda ou Chipre, têm os seus próprios requisitos de entrada independentes.

Os cidadãos de muitos países fora da UE podem visitar o Espaço Schengen até 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias sem necessidade de um visto tradicional. Se for o teu caso, atualmente não precisas de qualquer autorização prévia para viajar. No entanto, a partir do final de 2026 será necessária uma nova autorização de viagem online chamada ETIAS antes de embarcar.

Se a tua nacionalidade requer visto para entrar no Espaço Schengen, terás de pedir um visto Schengen antes da tua viagem. Este cobre estadias curtas para turismo, negócios, visitas familiares e trânsito.

Independentemente de precisares ou não de visto, todos os viajantes não comunitários estão agora sujeitos ao SEE (Sistema de Entrada/Saída), que está em funcionamento desde outubro de 2025. O SEE não é um visto: é um registo biométrico fronteiriço que substitui a aposição de carimbos no passaporte. Não é necessário solicitá-lo com antecedência — acontece na fronteira à chegada.

Política e requisitos do visto para a Europa

A maioria dos países europeus faz parte do Espaço Schengen, uma zona de livre circulação de 29 países onde um único documento de entrada cobre toda a região. O Espaço Schengen inclui a maior parte dos estados-membros da UE, mais a Islândia, a Noruega, a Suíça e o Liechtenstein. Destinos europeus de relevo fora do Espaço Schengen, como o Reino Unido, a Irlanda ou Chipre, têm os seus próprios requisitos de entrada independentes.

Os cidadãos de muitos países fora da UE podem visitar o Espaço Schengen até 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias sem necessidade de um visto tradicional. Se for o teu caso, atualmente não precisas de qualquer autorização prévia para viajar. No entanto, a partir do final de 2026 será necessária uma nova autorização de viagem online chamada ETIAS antes de embarcar.

Se a tua nacionalidade requer visto para entrar no Espaço Schengen, terás de pedir um visto Schengen antes da tua viagem. Este cobre estadias curtas para turismo, negócios, visitas familiares e trânsito.

Independentemente de precisares ou não de visto, todos os viajantes não comunitários estão agora sujeitos ao SEE (Sistema de Entrada/Saída), que está em funcionamento desde outubro de 2025. O SEE não é um visto: é um registo biométrico fronteiriço que substitui a aposição de carimbos no passaporte. Não é necessário solicitá-lo com antecedência — acontece na fronteira à chegada.

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Pedir um visto por conta própria pode ser muito confuso. Nós analisamos o teu pedido e os teus documentos de apoio com olhar de especialistas. Detetamos qualquer erro possível antes do envio final para melhorar as tuas hipóteses de aprovação.

Apoio personalizado

Não te preocupes, estamos aqui para ti. O nosso processo de pedido simplificado está disponível em 13 línguas, e a nossa equipa de apoio acompanha-te em cada passo para que tudo corra de forma simples e segura, do início ao fim.

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Estamos aqui para ajudar! Contacta a nossa equipa de apoio para qualquer questão sobre o processo de pedido e os requisitos.

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6+ Anos de experiência
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Perguntas frequentes

A maioria dos viajantes está isenta de visto durante 90 dias, mas as seguintes nacionalidades precisam de um visto Schengen:

Afeganistão, África do Sul, Angola, Arábia Saudita, Argélia, Arménia, Azerbaijão, Bangladesh, Barém, Bielorrússia, Belize, Benim, Bolívia, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Butão, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Cazaquistão, Chade, China, Comores, Congo, Coreia do Norte, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Egito, Equador, Eritreia, Essuatíni, Etiópia, Fiji, Filipinas, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Guiana, Haiti, Índia, Indonésia, Irão, Iraque, Jamaica, Jordânia, Kuwait, Laos, Lesoto, Líbano, Libéria, Líbia, Madagáscar, Malawi, Maldivas, Mali, Marrocos, Mauritânia, Mongólia, Moçambique, Myanmar, Namíbia, Nepal, Níger, Nigéria, Omã, Paquistão, Papua Nova Guiné, Quénia, Quirguistão, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República Dominicana, Ruanda, Rússia, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Sudão, Sudão do Sul, Suriname, Tailândia, Tajiquistão, Tanzânia, Togo, Tunísia, Turquemenistão, Turquia, Uganda, Uzbequistão, Vanuatu, Vietname, Iémen, Zâmbia e Zimbabué.

As nacionalidades isentas de visto podem permanecer no Espaço Schengen durante 90 dias em qualquer período de 180 dias.

A regra dos 90/180 dias estabelece que qualquer viajante isento de visto pode visitar o Espaço Schengen durante 90 dias num período de 180 dias consecutivos.

Os 180 dias começam a contar a partir do momento em que entras no Espaço Schengen. Após o primeiro dia da tua viagem, podes ficar um máximo de 90 dias. Quando atingires o limite dos 90 dias, serás obrigado a sair e não poderás regressar até terem passado 180 dias a contar da data em que entraste pela primeira vez no Espaço Schengen.

Um exemplo prático para perceberes melhor a regra: imagina que viajas para a Europa a 1 de janeiro. Ficas 90 dias e partes a 31 de março. Para saber quando podes regressar, conta 180 dias a partir de 1 de janeiro. Isso leva-te a 1 de julho, pelo que não poderás entrar no Espaço Schengen até essa data. Isso significa uma pausa de três meses entre viagens (abril, maio e junho).

Um último aspeto a ter em conta: o limite de 90 dias aplica-se a todo o Espaço Schengen. Se visitares mais do que um país na mesma viagem, os dias não reiniciam.

O Espaço Schengen é uma zona de livre circulação composta por 29 países europeus que aboliram os controlos de passaporte nas suas fronteiras internas partilhadas.

Toda a área partilha uma política de imigração unificada e é considerada um único território: qualquer visto ou carimbo de entrada emitido por um país membro é válido para todos eles. Além disso, o limite de 90 dias aplica-se a toda a área, independentemente do número de países que visites.

O Espaço Schengen inclui 25 membros da União Europeia e 4 países não comunitários, num total de 29: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia e Suíça.

Sim, o Espaço Schengen é considerado um único território. Um visto Schengen é válido para todos os países membros.

Há dois grupos a ter em conta:

Membros da UE que não estão no Schengen: A Irlanda é membro da UE mas optou por não aderir ao Acordo de Schengen.

Países europeus não comunitários que não fazem parte do Espaço Schengen: Albânia, Andorra, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Cidade do Vaticano, Geórgia, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Mónaco, Montenegro, Reino Unido, Rússia, San Marino, Sérvia, Turquia e Ucrânia.

O ETIAS será necessário para todas as nacionalidades isentas de visto. Recorda que o ETIAS não é um visto: é uma autorização de viagem digital. Podes saber mais sobre este novo requisito aqui.

Não, o Sistema de Entrada/Saída (EES) não requer qualquer pedido prévio. O registo é feito presencialmente na fronteira. Será pedida uma imagem facial e as tuas impressões digitais uma vez a cada três anos. As crianças com menos de 12 anos estão isentas da recolha de impressões digitais.

Uma vez registado no EES, o processo de imigração será mais rápido, pois os dados biométricos serão simplesmente comparados com o registo existente. Não afeta os teus requisitos de visto: precisares ou não de visto é independente do EES.

Ainda tens dúvidas?

A nossa equipa de especialistas está disponível 24/7 para qualquer dúvida que tenhas.